Resgatando o tempo perdido

22 de dezembro de 2009

Presidente Lula homologa mais de cinco milhões de hectares de Terras Indígenas

O Presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou, na manhã desta segunda-feira, 21/12, a homologação de nove Terras Indígenas (TI). O ato aconteceu durante a cerimônia de lançamento do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) e entrega do Prêmio Direitos Humanos 2009, no Palácio do Itamaraty. São mais de 5,1 milhões de hectares de florestas brasileiras preservadas como Patrimônio da União. Cinco TI’s estão localizadas no estado do Amazonas, duas no Pará, uma em Roraima e uma no estado do Mato Grosso do Sul. “Por mais que eu faça pelos povos indígenas, a dívida é histórica pois não há quantidade em dinheiro que pague; só pode ser revertida por meio de atitudes e gestos”, enfatizou Lula em seu discurso. Com o ato, aproximadamente sete mil indígenas de 29 etnias, além dos indígenas de recente contato e isolados, foram beneficiadas quanto ao reconhecimento dos seus direitos e o respeito aos usos, costumes e tradições indígenas. A desocupação de uma terra para o povo Tuxá, do estado da Bahia, também foi assinada.

A homologação é a penúltima etapa do reconhecimento de uma terra indígena, faltando apenas o registro em cartório. O Brasil tem hoje 663 Terras Indígenas entre homologadas, declaradas, delimitadas e em estudo, somando 107,618 milhões de hectares, o equivalente a 12,5% do território nacional.

Entre as TI’s homologadas, destaca-se Trombetas Mapuera, com quase quatro milhões de hectares de floresta amazônica, que será mais protegida e preservada. A garantia do uso da terra, que é de usufruto dos indígenas, também assegura a valorização do patrimônio cultural indígena e promove seus costumes tradicionais. Para o presidente da Funai, Márcio Meira, é importante lembrar que a cultura material e imaterial está ligada diretamente à terra: “para que os povos não esqueçam suas músicas, danças, comidas e artesanatos; que não esqueçam dos antepassados e da sua língua. Para que os mais novos escutem os mais velhos, que mantenham a tradição e o conhecimento antigo, aliado aos novos conhecimentos. Para sempre manter firme a memória dos povos indígenas. É isso que garante a terra aos indígenas, conforme previsto e reconhecido pela sociedade brasileira, na Constituição Federal”, destaca Meira.

Demarcação de Terra Indígena

Os processos de demarcação de uma Terra Indígena podem levar anos até chegar à homologação e ao registro na Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Iniciam no órgão federal responsável pela política indigenista, Funai, que abre um processo para iniciar os estudos de identificação e demarcação, conforme consta nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal. Todos os passos são publicados no Diário Oficial da União (DOU). Após a abertura de um processo, via edital assinado pelo presidente da Funai, publicado no DOU, os antropólogos da fundação iniciam os estudos de área. A partir de então, de acordo com o Decreto 1.775/96, que rege a legislação sobre as demarcações de TI’s, existem procedimentos chamados de contraditórios ou contestações: nesta fase, pessoas físicas ou jurídicas podem contestar os atos de demarcação. Os documentos contestatórios são encaminhados a Funai, que após análise, encaminha ao Ministério da Justiça, para avaliação jurídica. A partir de então, o ministro da Justiça assina a portaria declaratória que já confere aos indígenas o direito de usufruto da área. Passadas estas etapas, inicia o processo chamado de demarcação física das terras, onde técnicos da Funai, juntamente com uma equipe de indígenas da área em questão, começam a implantar os marcos demarcatórios que delimitam a terra indígena. Após este ato, o próximo passo é encaminhar a documentação jurídica à Casa Civil da Presidência da República, para então chegar às mãos do presidente da República. Segue, depois, à SPU para ter a TI registrada em cartório. Alguns exemplos marcaram a história das demarcações como o caso Raposa Serra do Sol, que levou 30 anos para ser considerado patrimônio da União com usufruto dos povos Wapichana, Macuxi, Taurepang, Patamona e Ingarikó, e mesmo depois de homologado, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), por divergências quanto ao tamanho da TI. Entre os anos de 2007 até agora, 39 portarias declaratórias foram publicadas no DOU.

Confira as Terras Indígenas Homologadas no dia 21/12/2009:

Terra Indígena Anaro Município: Amajari, no Estado de Roraima. Superfície: 30.470ha. Perímetro: 90Km. Sociedade Indígena: Wapichana. População: 52, no ano de 2001 Identificação e Delimitação: GT constituído pela Portaria n°824/PRES, de 11 de outubro de 2001, coordenado pelo antropólogo Jorge Manoel Costa e Souza. Portaria Declaratória MJ n.º 962, de 22 junho 2006, Márcio Thomaz Bastos.

Terra Indígena Arroio-Korá Município: Paranhos, no Estado de Mato Grosso do Sul. Superfície: 7.205ha. Perímetro: 45Km. Sociedade Indígena: Guarani Kaiowá e Ñandeva População: 404, no ano de 2001 Identificação e Delimitação: GT constituído pela Portaria n° 921/PRES, de 12 de novembro de 2001, coordenado pelo antropólogo Levi Marques Pereira. Portaria Declaratória MJ n.º 2.363, de 15 de dezembro de 2006, Márcio Thomaz Bastos.

Terra Indígena Balaio Municípios: São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas Superfície: 255.823ha. Perímetro: 270Km. Sociedade Indígena: Tukáno, Yepamashã, Desána, Kobéwa, Pirá-Tapúya, Tuyúka, Baníwa, Baré, Kuripáko e Tariáno População: 350, no ano de 2000 Identificação e Delimitação: GT constituído pela Portaria n° 993/PRES, de 20 de setembro de 2000, coordenado pela antropóloga Eliane da Silva Souza Pequeno Portaria Declaratória MJ n.º 2.364, de 15 de dezembro de 2006, Márcio Thomaz Bastos.

Terra Indígena Lago do Correio Município: Santo Antônio do Içá, no Estado do Amazonas Superfície: 12.369ha. Perímetro: 57Km. Sociedade Indígena: Kokama e Tikuna Identificação e Delimitação: GT constituído pela Portaria n° 130/PRES, de 28 de fevereiro de 2003, coordenado pelo antropólogo Cássio Inglez de Souza. Portaria Declaratória MJ n.º 1.394, de 14 de agosto de 2007, Tarso Genro.

Terra Indígena Prosperidade Municípios: Tonantins, no Estado do Amazonas Superfície: 4.806ha. Perímetro: 49Km. Sociedade Indígena: Kokama Identificação e Delimitação: GT constituído pela Portaria n° 732/PRES, de 11 de junho de 2004, coordenado pelo antropólogo Edward Mantoanelli Luz. Portaria Declaratória MJ n.º 1.391, de 14 de agosto de 2007, Tarso Genro.

Terra Indígena São Domingos do Jacarapi e Estação Município: Jutaí e Tonantins, no Estado do Amazonas Superfície: 133.630ha. Perímetro: 166Km. Sociedade Indígena: Kokama População: 428, no ano de 2001 Identificação e Delimitação: GT constituído pela Portaria n° 701/PRES, de 27 de agosto de 2001, coordenado pela antropóloga Gislaine Disconzi. Portaria Declaratória MJ n.º 1.804, de 16 de setembro de 2005, Márcio Thomaz Bastos.

Terra Indígena Trombetas Mapuera Municípios: Caroebe, Faro, Nhamundá, Oriximiná, São João da Baliza e Urucará, no Estado do Amazonas Superfície: 3.970.418ha. Perímetro: 1.562Km. Sociedades Indígenas: Complexo cultural Tarumã/Parukoto (Karapawyana, Waiwai, Katuena, Hixkaryana, Mawayana, Xereu, Cikiyana, Tunayama, Yapîana, Pianokoto), Waimiri-Atroari, e Grupos Indígenas Isolados. População: 2.805, no ano de 2002 Identificação e Delimitação: GT constituído pela Portaria n° 981/PRES, de 18 de setembro de 2000, coordenado pelo antropólogo Ruben Caixeta de Queiroz. Portaria Declaratória MJ n.º 1.806, de 16 de setembro de 2005, Márcio Thomaz Bastos.

Terra Indígena Zo'É Município: Óbidos, no Estado do Pará Superfície: 624.000ha. Perímetro: 463Km. Sociedade Indígena: Zo'é População: 178 Identificação e Delimitação: GT constituído pela Portaria n° 309/PRES, de 4 de abril de 1997. Portaria Declaratória MJ n.º 365, de 20 de abril de 2001, José Gregori.

Terra Indígena Las Casas Municípios: Floresta do Araguaia, Pau D'arco e Redenção, no Estado do Pará Superfície: 21.100ha. Perímetro: 63Km. Sociedade Indígena: Kayapó Identificação e Delimitação: GT constituído pela Portaria n° 992/PRES, de 6 de dezembro de 2001, coordenado pela antropóloga Juliana Gonçalves Melo. Portaria Declaratória MJ n.º 1.991, de 23 de novembro de 2006, Márcio Thomaz Bastos.

http://www.funai.gov.br/

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